Modelo de Atestado Médico Oficial: Estrutura, Regras do CFM e Como Emitir sem Erros

Autor: André Casotte Última Atualização: 31 de Julho de 2026

Tempo de Leitura: 6 minutos

Revisado e Homologado por: Conselho Editorial Técnico “O Manual do Médico”

O atendimento no pronto-socorro, no ambulatório ou no consultório privado da sua pj medica terminou. O diagnóstico foi estabelecido, a prescrição terapêutica entregue e, ao final da consulta, o paciente faz a solicitação habitual: “Doutor, você pode me fornecer um atestado médico para o trabalho?”. Embora pareça um simples pedaço de papel preenchido em segundos, o atestado médico é um documento dotado de fé pública, com implicações diretas no direito trabalhista, previdenciário e criminal.

Um erro comum entre recém-formados e até profissionais experientes é tratar o atestado com desatenção. Omitir dados obrigatórios, colocar o código da CID (Classificação Internacional de Doenças) sem a autorização expressa do paciente ou rasurar o tempo de afastamento são falhas que frequentemente levam à invalidação do documento pelas empresas, gerando transtornos ao paciente e expondo o médico a processos ético-profissionais no Conselho Regional de Medicina (CRM).

📌 Resposta Direta: O atestado médico oficial é um documento de direito do paciente (Resolução CFM nº 1.658/2002) que deve conter obrigatoriamente: 1) Identificação completa do médico e do paciente; 2) Declaração expressa do atendimento prestado; 3) Período de afastamento estipulado por extenso e em algarismos; 4) Local, data e hora da emissão; e 5) Assinatura e carimbo com o número do CRM (ou assinatura digital padrão ICP-Brasil). A inclusão da CID no atestado não é obrigatória e exige autorização prévia por escrito ou expressa do paciente, sob pena de violação do segredo médico.

⚠️ Caixa de Alerta Máximo: A Regra de Ouro sobre o CID no Atestado

O CID NUNCA é Obrigatório sem Autorização do Paciente: > Ao longo do acompanhamento de atos regulatórios e sindicâncias nos conselhos de medicina, notamos que a exigência indevida de empresas e setores de RH pelo “código do CID” no atestado é a causa número um de dúvidas no balcão.

Pela legislação brasileira e pelas resoluções éticas do CFM (Resolução nº 1.819/2007 e Resolução nº 1.658/2002), o médico é terminantemente proibido de colocar o CID no atestado médico sem o consentimento prévio e expresso do paciente. A única exceção ocorre quando o afastamento for solicitado por junta médica oficial ou por exigência legal expressa de auxílio-doença previdenciário. Se o paciente não autorizar a divulgação do seu diagnóstico, o atestado deve ser emitido normalmente apenas com o tempo de afastamento, mantendo o sigilo protegido por lei.

📑 Modelo Oficial de Atestado Médico (Copia e Cola)

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                                                                    ATESTADO MÉDICO
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Atesto, para os devidos fins de direito, que o(a) Sr.(a) ____________________________________________________________________, 
portador(a) do CPF nº ______.______.______-____, esteve sob meus cuidados médicos no dia ____/____/2026, às ____:____ horas.

Em decorrência do quadro clínico apresentado, necessita de ____ (_________________________) dias de afastamento de suas atividades laborativas/escolares, a contar desta data.

[  ] O paciente AUTORIZOU expressamente o registro do diagnóstico (CID-10/CID-11).
     CID: ________________________

[  ] O paciente NÃO AUTORIZOU o registro do diagnóstico no documento (Sigilo resguardado).


________________________________, ____ de ____________________ de 2026.
(Local e Data de Emissão)


____________________________________________________________________
Assinatura e Carimbo do Médico Assistente
Dr.(a) [Nome Completo do Médico]
CRM/[UF] nº [000000]
[Identificação da PJ Médica / Razão Social / CNPJ]

📊 Requisitos Obrigatórios vs. Proibições na Emissão do Atestado

Para garantir que os atestados emitidos pela sua clínica ou pj medica tenham validade jurídica inquestionável, confira a tabela de conformidade rápida:

Elemento do AtestadoStatus de Exigência pelo CFMObservação Regulatória Importante
Identificação do Paciente e MédicoOBRIGATÓRIONome completo de ambas as partes, sem abreviações dúbias.
Tempo de Afastamento EscritoOBRIGATÓRIOO período deve ser grafado em números e por extenso (ex: 3 (três) dias).
Data e Hora do AtendimentoOBRIGATÓRIOEvita a utilização do mesmo atestado para turnos não trabalhados.
Inclusão da CIDCONDICIONALSomente se houver autorização expressa do paciente anotada.
Cobrança por Atestado em ConsultaPROIBIDOO atestado é parte integrante do ato médico e não pode ser cobrado à parte.
Atestado Retroativo / “Atestado Gracioso”PROIBIDOEmitir atestado sem ter examinado o paciente configura crime (Art. 302 do Código Penal).

💼 A Emissão de Atestados na PJ Médica e na Telemedicina

Com a consolidação dos atendimentos remotos e a estruturação de clínicas sob o CNPJ da pj medica, a emissão de atestados médicos adaptou-se ao ambiente digital.

1. Atestados emitidos na Telemedicina

Para que um atestado médico emitido via Telemedicina tenha aceitação obrigatória por empresas e pelo INSS, ele deve obrigatoriamente possuir a Assinatura Digital Qualificada do médico (padrão ICP-Brasil). Atestados enviados apenas como fotos de papel assinado a mão ou PDFs sem certificado digital qualificado não possuem presunção legal de autenticidade.

2. Identificação da Empresa no Cabeçalho

A inclusão do nome fantasia, razão social e CNPJ da sua pj medica no cabeçalho ou rodapé do receituário de atestado traz profissionalismo à instituição e facilita a verificação da veracidade do documento pelos departamentos de recursos humanos e auditorias de medicina do trabalho.

🗺️ O Fluxo Seguro para a Emissão do Atestado Médico

[Exame Clínico]       ➡️ Avaliação presencial ou via telemedicina e constatação da necessidade de repouso.
         👇
[Estipulação do Prazo]➡️ Definir o tempo tecnicamente necessário de afastamento escrito por extenso no formulário.
         👇
[Consulta sobre a CID]➡️ Perguntar ao paciente se ele autoriza a gravação do código da CID no documento.
         👇
[Assinatura / Selo]   ➡️ Assinatura física com carimbo do CRM ou Assinatura Digital ICP-Brasil (se digital).
         👇
[Registro no Prontuário]➡️ Anotar no prontuário o fornecimento do atestado, o prazo e a decisão sobre a CID.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

A empresa/RH pode recusar um atestado médico emitido por um médico particular ou de PJ Médica?

Não. De acordo com a jurisprudência trabalhista e as normas do CFM, a empresa só pode recusar um atestado médico legítimo emitido por um profissional devidamente inscrito no CRM se o médico do trabalho ou a junta médica da própria empresa examinar o paciente e reavaliar tecnicamente a capacidade laborativa. Atestados emitidos por médicos particulares ou que atuam por meio de pj medica possuem o mesmo valor legal e eficácia presumida que aqueles emitidos por serviços públicos ou de convênio.

O médico pode emitir um atestado para si mesmo ou para familiares próximos?

Embora o Código de Ética Médica não contenha uma proibição textual explícita sobre a autoemissão de atestados para pequenos males temporários, o Conselho Federal de Medicina desrecomenda fortemente a emissão de atestados para si mesmo ou para familiares de primeiro grau (cônjuges, pais e filhos) devido ao conflito de interesses e à perda da isenção e imparcialidade necessárias para o ato médico. Para fins de afastamento do trabalho ou benefícios previdenciários, é sempre recomendável que o profissional seja examinado e atestado por outro colega médico.

Qual é a diferença entre Atestado Médico e Declaração de Comparecimento?

O Atestado Médico declara a necessidade de repouso ou incapacidade temporária do paciente para o trabalho/estudo por determinado período de tempo (dias ou semanas). Já a Declaração de Comparecimento apenas comprova que o paciente (ou acompanhante) esteve presente no consultório ou clínica para uma consulta ou exame durante um horário específico do dia (ex: das 08h às 10h), sem atestar incapacidade para o restante da jornada de trabalho.

📚 Fontes Consultadas e Base Legal:

  • Conselho Federal de Medicina (CFM): Resolução CFM nº 1.658/2002 (Normatiza a emissão de atestados médicos e define os critérios obrigatórios para a sua validade).
  • Conselho Federal de Medicina (CFM): Resolução CFM nº 1.819/2007 (Proíbe a colocação do CID em atestados sem a concordância expressa do paciente).
  • Código Penal Brasileiro: Artigo 302 (Dispõe sobre o crime de emissão de atestado médico falso no exercício da profissão).

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