Médico Pode Apagar Informação do Prontuário? Como Corrigir Erros sem Violar a Lei

Imagine o seguinte cenário de rotina no consultório ou na correria do plantão da sua pj medica: você atende um paciente, conclui o diagnóstico e digita a evolução no prontuário. Minutos depois (ou no dia seguinte), percebe que digitou a dosagem errada de um fármaco, trocou o lado de um membro examinado (escreveu “joelho direito” em vez de “esquerdo”) ou colou por engano o histórico de outro paciente na tela. O impulso imediato da maioria dos profissionais é acessar o sistema, selecionar o texto e apertar o botão “delete”, ou, no papel, passar corretivo líquido e escrever por cima.

Esse impulso é a porta de entrada para um dos maiores riscos jurídicos da carreira médica. Para o Conselho Federal de Medicina (CFM) e para o Poder Judiciário, o prontuário não é um rascunho pessoal editável; ele é um documento oficial, dotado de fé pública, cuja integridade cronológica é protegida por lei. Saber a diferença vital entre apagar (conduta ilícita) e retificar (procedimento legal) é o que salva o médico de acusações de falsidade ideológica e adulteração de provas.

📌 Resposta Direta: NÃO, o médico NÃO pode apagar informação do prontuário. Pela legislação brasileira (Lei nº 13.787/2018) e pelas resoluções do CFM (Resoluções CFM nº 1.821/2007 e 2.217/2018), o prontuário médico é um documento indelével e inalterável. Nenhuma informação já assinada ou salva pode ser deletada, sobreposta, rasurada ou ocultada. Caso ocorra um erro de digitação, equívoco de dosagem ou troca de paciente, o médico deve obrigatoriamente realizar uma Retificação por Aditamento (Errata ou Nota de Correção), mantendo o registro original visível e inserindo uma nova anotação com data, hora, assinatura e a devida justificativa clínica.

⚠️ Caixa de Alerta Máximo: A Ilusão do “Delete” no Prontuário Eletrônico

A Trilha de Auditoria (Logs) Revela Tudo: > Ao longo do acompanhamento de perícias judiciais e processos éticos no CRM, notamos que o erro mais comum em clínicas de saúde é acreditar que apagar um dado no software de Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) elimina o rastro da alteração.

Os sistemas de prontuário homologados pelo CFM/SBIS possuem a chamada Trilha de Auditoria (Audit Trail / Logs). Cada clique, edição, texto deletado ou tentativa de sobrescrever um histórico fica gravado no banco de dados com data, milissegundo, IP e CPF do usuário. Em uma perícia judicial, se o juiz constatar que uma evolução antiga foi “apagada” após uma complicação cirúrgica, a Justiça aplicará a presunção imediata de má-fé e fraude processual contra o profissional e a sua pj medica.

📊 Corrigir (Retificar) vs. Apagar: Entenda a Diferença

Critério de AnáliseApagar Informação (ILÍCITO)Retificar / Aditar (LEGAL)
Prática Física (Papel)Usar corretivo (“branquinho”), rasurar com caneta ou arrancar folhas.Fazer traço simples sobre a palavra (“digo…”) ou criar folha de errata anexa.
Prática Digital (Software)Deletar texto antigo, alterar evolução passada ou sobrescrever dados.Inserir Nota de Retificação/Errata em nova evolução com registro de data/hora.
Integridade do HistóricoDestrói a linha do tempo e oculta o registro original.Preserva o dado original e explica a correção de forma transparente.
Consequência JurídicaCrime de falsidade ideológica (Art. 299 CP) e infração ética.Cumprimento do dever de transparência e zelo documental.
Validade em JuízoInvalida o prontuário e gera inversão do ônus da prova contra o médico.Serve como prova robusta de boa-fé e diligência profissional.

📑 Como Corrigir Erros no Prontuário Passo a Passo

Se você identificou uma informação incorreta, utilize o método regulamentado pelo CFM de acordo com o suporte documental:

1. No Prontuário Eletrônico (Digital)

  • Nunca tente alterar a evolução passada: Se a nota clínica já foi assinada digitalmente com certificado ICP-Brasil, ela não pode ser alterada.
  • Crie uma Nova Evolução de Retificação: Abra um novo registro na data e hora atual.
  • Identifique o Objeto da Correção: Indique claramente o número da evolução anterior e o trecho que contém o equívoco.
  • Insira a Errata e Justificativa: Descreva a informação correta e assine digitalmente a nova nota.
MODELO DE NOTA DE RETIFICAÇÃO (ERRATA ELETRÔNICA)

"NOTA DE RETIFICAÇÃO / ERRATA: 
Em referência à evolução médica registrada em [Data: DD/MM/AAAA] às [Hora: HH:MM], 
retifica-se a informação lançada incorretamente no campo 'Exame Físico'. 

ONDE SE LÊ: 'Apresenta dor à palpação profunda em fossa ilíaca esquerda.'
LEIA-SE CORRETAMENTE: 'Apresenta dor à palpação profunda em fossa ilíaca direita.'

Motivo da retificação: Correção de erro material de digitação constatado nesta data.

[Cidade - UF], [Data e Hora Atual].
Dr.(a) [Nome do Médico] - CRM/[UF] [000000] - Assinado Digitalmente via ICP-Brasil."

2. No Prontuário em Papel (Físico)

  • Durante a Escrita Imediata: Caso erre uma palavra enquanto escreve a caneta, faça um traço simples horizontal sobre o termo incorreto, escreva a palavra “digo” e continue com o texto correto (Exemplo: “…prescrito Amoxicilina 500mg, digo, 875mg…”).
  • Após Concluído o Atendimento: Jamais rasure com caneta grossa para tornar o texto ilegível, não use corretivos químicos e nunca arranque a página. Escreva uma nota de aditamento ao final da página ou em folha subsequente rubricada.

🚫 O que NUNCA Deve Ser Feito no Prontuário

Para blindar a sua atuação contra processos ético-disciplinares no CRM e ações indenizatórias na Justiça Comum, evite terminantemente:

  • 1. Ocultar Intercorrências Clínicas: Tentar apagar o relato de uma complicação cirúrgica, queda no leito ou reação adversa a medicamento.
  • 2. Adulterar Horários Retroativamente: Escrever anotações com data e hora passadas fingindo que foram feitas no momento exato do fato.
  • 3. Trocar Folhas de Bloco Cirúrgico: Substituir a descrição cirúrgica original por outra “mais branda” dias após o procedimento.
  • 4. Deixar Campos em Branco: Deixar linhas ou espaços vazios entre uma evolução e a assinatura, abrindo margem para inserções indevidas posteriores.

💼 A Responsabilidade do Diretor Técnico e da PJ Médica

A integridade dos prontuários atinge diretamente o CNPJ da sua pj medica e a figura do Diretor Técnico Médico.

Pela legislação vigente, a instituição de saúde (clínica ou hospital) é a fiel depositária dos prontuários. Caso um software contratado pela sua empresa permita que médicos ou funcionários apaguem dados do banco sem deixar rastro de auditoria, a clínica responderá perante a Vigilância Sanitária e a Justiça por falha estrutural de custódia.

Ao contratar sistemas de prontuário para o seu consultório, certifique-se de que a plataforma cumpra os requisitos do Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2) da SBIS/CFM, garantindo a rastreabilidade total de qualquer retificação.

🗺️ O Fluxo da Retificação Segura de Prontuário

[Identificação do Erro] ➡️ Constatação de erro de digitação, dosagem ou dado lançado equivocadamente.
         👇
[Bloqueio de Deleção]   ➡️ Proibição absoluta de apagar, deletar texto antigo ou usar corretivos físicos.
         👇
[Abertura de Aditamento]➡️ Criação de nova evolução clínica na data/hora atual com o título "NOTA DE RETIFICAÇÃO".
         👇
[Redação da Errata]     ➡️ Especificação clara: "ONDE SE LÊ X, LEIA-SE Y" com justificativa técnica do ajuste.
         👇
[Assinatura ICP-Brasil] ➡️ Selamento da nota corretiva com certificado digital qualificado do médico assistente.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

O paciente pode exigir que o médico apague um diagnóstico do seu prontuário com base na LGPD?

Não. Embora a LGPD garanta ao titular o direito de correção de dados incompletos ou inexatos, o paciente não pode exigir o apagamento de diagnósticos clínicos verdadeiros realizados pelo médico. A guarda do histórico é uma obrigação legal e regulatória (Artigo 16 da LGPD e Lei nº 13.787/2018) com prazo mínimo de 20 anos. O que o paciente pode solicitar é a retificação formal de dados cadastrais errados (como nome ou CPF) ou a anexação de um parecer divergente emitido por outro especialista.

O que acontece se o médico for pego apagando ou adulterando prontuário?

A adulteração de prontuário acarreta três consequências gravíssimas: 1) Esfera Penal: processo pelo crime de Falsidade Ideológica (Artigo 299 do Código Penal), com pena de até 5 anos de reclusão; 2) Esfera Ética: instauração de Processo Ético-Profissional (PEP) no CRM por violação aos artigos 11, 87 e 88 do Código de Ética Médica, podendo levar à cassação; e 3) Esfera Cível: presunção de culpa e condenação indenizatória por impossibilidade de defesa probatória.

A secretária ou recepcionista pode alterar informações no prontuário médico?

A secretária e a equipe de recepção têm permissão estrita para cadastrar e atualizar dados administrativos e cadastrais do paciente (como endereço, telefone, e-mail e convênio). Elas são terminantemente proibidas de acessar, editar, inserir ou corrigir qualquer informação de cunho assistencial, anamnese, prescrições ou evoluções clínicas, que são atos privativos dos profissionais de saúde habilitados.

📚 Fontes Consultadas e Base Legal:

  • Conselho Federal de Medicina (CFM): Resolução CFM nº 1.821/2007 (Aprova as normas técnicas relativas à digitalização e uso dos sistemas informatizados para a guarda e manuseio dos prontuários).
  • Conselho Federal de Medicina (CFM): Resolução CFM nº 2.217/2018 — Código de Ética Médica (Artigo 87 — É vedado ao médico deixar de elaborar prontuário legível; e Artigo 11 — Proibição de falsidade ideológica e alteração de documentos).
  • Legislação Federal: Lei nº 13.787/2018 (Dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas de informação para a guarda, o manuseio e a preservação de prontuários do paciente).
  • Código Penal Brasileiro: Artigo 299 (Crime de Falsidade Ideológica no território nacional).

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