Médico Pode Atender Particular e Convênio no Mesmo Consultório? Regras do CFM e ANS

Autor: André Casotte Última Atualização: 7 de Agosto de 2026

Tempo de Leitura: 6 minutos

Revisado e Homologado por: Conselho Editorial Técnico “O Manual do Médico”

Você abre o seu consultório próprio ou estrutura o espaço da sua pj medica e depara-se com o dilema inicial do posicionamento de mercado: se atender exclusivamente consultas particulares, o início pode ser lento até formar uma carteira sólida de clientes; por outro lado, se atender exclusivamente por planos de saúde, a remuneração por consulta pode sufocar a margem de lucro do negócio. A solução adotada pela maioria dos profissionais é o atendimento misto, combinando horários para convênios e horários para pacientes particulares na mesma estrutura física.

No entanto, essa convivência entre o atendimento privado e o credenciado atrai a atenção dos órgãos de fiscalização. Misturar prontuários, diferenciar a qualidade do atendimento prestado, cobrar taxas extras (“por fora”) de pacientes do plano de saúde ou tentar direcionar pacientes do convênio para procedimentos particulares pagos no mesmo espaço são condutas que violam o Código de Ética Médica e os regulamentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Saber como operacionalizar a agenda misturada sem incorrer em infração ético-profissional é fundamental para a segurança da sua empresa médica.

📌 Resposta Direta: Sim, o médico e a clínica médica podem atender pacientes particulares e credenciados por planos de saúde no mesmo consultório. As regras do CFM e da ANS (Resolução Normativa RN nº 363/2014) autorizam a atuação mista, desde que o profissional NÃO cobre qualquer valor adicional do paciente credenciado para a realização de consultas ou exames cobertos pelo plano (“diferença de tabela” ou taxa de conveniência), garanta padrões idênticos de atenção e qualidade assistencial para ambos os públicos e mantenha transparência absoluta na gestão da agenda e emissão de notas fiscais pela pj medica.

⚠️ Caixa de Alerta Máximo: A Proibição Absoluta da “Cobrança por Fora”

Cobrar Complementação de Tabela de Convênio é Infração Ética e Contratual: > Ao longo do acompanhamento de atos regulatórios e auditorias de operadoras de saúde, notamos que a infração mais frequente em consultórios é a cobrança da chamada “taxa de complementação” ou “diferença de valor” para atender o paciente do convênio.

O Código de Ética Médica e as normas da ANS são categóricos: se o médico ou a sua pj medica é credenciada a um plano de saúde, é terminantemente proibido cobrar qualquer quantia direta do paciente para procedimentos e consultas cobertos pelo contrato. Se o valor pago pelo convênio for considerado insatisfatório pelo profissional, a atitude ético-legal correta é solicitar o descredenciamento formal da operadora, e nunca cobrar valores “por fora” do paciente sob pretexto de consulta diferenciada.

📊 O que é PERMITIDO vs. PROIBIDO no Atendimento Misto

Para manter a operação do seu consultório 100% protegida perante o CRM, a ANS e as operadoras de saúde, confira a tabela de conformidade técnica:

Prática Comercial / OperacionalStatus Ético e RegulatórioComo Aplicar no Consultório com Segurança
Atender particular e convênio no mesmo localPERMITIDOUso da mesma estrutura física para ambos os perfis de atendimento.
Definir horários/dias específicos por perfilPERMITIDOOrganização interna da agenda (ex: manhãs convênio / tardes particular).
Cobrar “diferença” do valor do convênioPROIBIDOJamais cobrar taxas extras. Risco de descredenciamento e processo ético.
Oferecer atendimento prioritário por pagamentoPROIBIDONão pode haver discriminação na fila de urgência/espera por tipo de pagamento.
Direcionar paciente do convênio para o particularPROIBIDOExigir que o paciente pague particular para realizar exames que o convênio cobre.
Emitir Nota Fiscal PJ para particular e convênioPERMITIDOFaturamento regular da NFS-e para particulares e faturamento via TUSS para convênios.

📑 As 4 Regras de Ouro para Organizar a Agenda Mista

Se você optar por manter o atendimento híbrido no seu consultório ou clínica médica, certifique-se de aplicar estas quatro diretrizes de gestão:

  • 1. Padrão Único de Qualidade Assistencial: A anamnese, o tempo dedicado ao exame físico, a atenção dispensada e o conforto da sala de espera devem ser rigorosamente idênticos para o paciente particular e para o paciente do plano de saúde.
  • 2. Gestão Transparente da Agenda: É permitido estipular cotas de horários por tipo de atendimento na semana, desde que a recepção informe com clareza a disponibilidade de datas sem criar obstáculos artificiais para o paciente credenciado.
  • 3. Emissão Fiscal Correta no CNPJ: Para o atendimento particular, a sua pj medica emite a Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) diretamente no CPF do paciente. Para o atendimento por convênio, o faturamento é realizado via guia TUSS e a nota fiscal é emitida contra a operadora do plano de saúde.
  • 4. Termo de Opção por Atendimento Particular: Caso um paciente que possua convênio credenciado à sua clínica opte, por livre e espontânea vontade, por realizar a consulta na modalidade particular (para obter um horário específico fora da agenda do plano), ele deve assinar um Termo de Declaração de Opção por Atendimento Particular, confirmando ciência de que não utilizará a guia do plano para aquela consulta específica.

💼 A Tributação da PJ Médica no Atendimento a Convênios e Particulares

Estruturar o atendimento misto por meio de uma pj medica traz enormes vantagens fiscais.

No caso das consultas particulares, a empresa emite Notas Fiscais Eletrônicas para os pacientes, tributando os valores recebidos a partir de 6% no Simples Nacional (Anexo III com Fator R) ou no Lucro Presumido. No caso dos repasses dos planos de saúde, a operadora realiza o pagamento na conta bancária do CNPJ da clínica médica, aplicando as retenções de tributos federais na fonte (PIS, COFINS, CSLL e IRPJ) que são devidamente compensadas na apuração contábil mensal, garantindo que o médico receba o saldo líquido com total isenção de IRPF na distribuição de lucros.

🗺️ O Fluxo de Atendimento Misto no Consultório

[Contato na Recepção] ➡️ Identificação se o atendimento desejado é Particular ou por Convênio Credenciado.
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[Agendamento de Horário]➡️ Alocação na agenda conforme disponibilidade e limites estipulados de cotas semanais.
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[Consulta Médica]     ➡️ Execução do ato médico sob o mesmo padrão de qualidade, tempo e atenção assistencial.
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[Processamento Fiscal] ➡️ Se Particular: Emissão de NFS-e no CPF. Se Convênio: Faturamento TUSS contra a operadora.
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[Distribuição do Lucro]➡️ Lançamento da receita no balanço da PJ médica e transferência isenta para os sócios.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

O médico pode cobrar do paciente do convênio um valor à parte pelo uso de um equipamento especial na consulta?

Não, se esse equipamento ou exame fizer parte do ato médico da consulta cadastrado na TUSS ou coberto pelo contrato com a operadora. O médico não pode fatiar o atendimento cobrando “pela consulta no convênio” e “pelo aparelho no particular”. A única exceção ocorre se o procedimento realizado for de natureza puramente estética ou não constante do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, hipótese em que o procedimento extra pode ser contratado de forma avulsa e particular, mediante orçamento prévio e consentimento informado por escrito.

O consultório pode oferecer um tempo de consulta maior para pacientes particulares em relação aos de convênio?

Não de forma discriminatória. O Conselho Federal de Medicina estabelece que o tempo de consulta médica deve ser o tecnicamente necessário para a realização de uma anamnese completa, exame físico minucioso e orientação terapêutica adequada. Fixar um “tempo padrão curto” (ex: 10 minutos) para pacientes de plano de saúde e um “tempo padrão longo” (ex: 1 hora) para particulares viola o princípio fundamental do Código de Ética Médica que proíbe a prestação de medicina de segunda classe ou a discriminação na atenção à saúde em razão da forma de pagamento.

Como funciona o descredenciamento se o médico não quiser mais atender determinado convênio no consultório?

Caso o médico ou a pj medica decida encerrar o atendimento a determinado plano de saúde para focar no mercado particular, as normas da ANS (Lei nº 13.003/2014) exigem que a operadora seja notificada por escrito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Durante esse período de aviso prévio de descredenciamento, o médico deve manter o atendimento normal aos pacientes agendados daquele plano, garantindo a conclusão dos tratamentos em andamento sem gerar desassistência.

📚 Fontes Consultadas e Base Legal:

  • Conselho Federal de Medicina (CFM): Resolução CFM nº 2.217/2018 — Código de Ética Médica (Capítulo I — Princípios Fundamentais; e Capítulo VIII — Remuneração Profissional, Vedação de cobrança dupla).
  • Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS): Resolução Normativa RN nº 363/2014 (Regulamenta os contratos celebrados entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços).
  • Legislação Federal: Lei nº 13.003/2014 (Altera a Lei dos Planos de Saúde para obrigatoriedade de contratos escritos e regras de descredenciamento).

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