Autor: André Casotte Última Atualização: 24 de Julho de 2026
Tempo de Leitura: 6 minutos
Revisado e Homologado por: Conselho Editorial Técnico “O Manual do Médico”
Imagine a cena: você reestrutura o posicionamento de mercado do seu consultório ou da sua pj medica, investe no tráfego pago das redes sociais e passa a receber dezenas de mensagens diárias no WhatsApp da recepção perguntando: “Quanto custa a consulta?” ou “Qual o valor da sessão de aplicação de toxina botulínica?”. Por anos, a resposta padrão dos consultórios era quase um mantra temeroso: “Não podemos informar valores pelas redes sociais, por determinação do CFM. Agende uma avaliação”.
O resultado? Uma taxa de conversão baixíssima, frustração do paciente e perda de tempo da equipe de recepção. Felizmente, o cenário regulatório mudou. A entrada em vigor da Resolução CFM nº 2.336/2023 trouxe uma verdadeira revolução para a comunicação médica no Brasil, modernizando as regras de publicidade e permitindo a divulgação de valores e formas de pagamento. Porém, a liberdade veio acompanhada de limites éticos rigorosos. O médico que confunde divulgação transparente com mercantilização e “liquidação” de procedimentos corre o risco de responder a sindicâncias no CRM.
📌 Resposta Direta: Sim, o médico pode divulgar o preço de consultas, procedimentos e exames. De acordo com a Resolução CFM nº 2.336/2023, o médico e as clínicas PJs têm autorização ética expressa para informar o valor dos seus serviços, os modos de pagamento e eventuais descontos concedidos por cartão de fidelidade próprio do estabelecimento. No entanto, a divulgação deve ter caráter estritamente informativo e sóbrio. Permanecem terminantemente proibidas: a oferta de vendas casadas, sorteios, concursos de “antes e depois”, promoções do tipo “Black Friday”, cupons de desconto em sites de compras coletivas ou o uso de preços promocionais para induzir a população a realizar tratamentos desnecessários.
⚠️ Caixa de Alerta Máximo: A Linha Vermelha do Mercantilismo
Preço não é “Isca” de Vendas: > Ao longo do acompanhamento de atos regulatórios na saúde, notamos que a maior armadilha da nova resolução é achar que o consultório médico virou uma loja de varejo.
O Conselho Federal de Medicina liberou a informação transparente de preços, mas mantém punições severas para o mercantilismo. Divulgar anúncios com gatilhos de escassez do tipo “Últimas 5 vagas com 50% de desconto nesta semana” ou “Faça o preenchimento e ganhe o Botox” configura infração ética gravíssima ao Código de Ética Médica. O preço pode ser informado de forma clara, mas a indicação do tratamento deve ser sempre fruto de um diagnóstico clínico individualizado na consulta presencial ou por telemedicina.
📊 O que Pode vs. O que Não Pode na Divulgação de Preços
Para garantir que a publicidade da sua clínica não seja alvo de denúncias no CRM, utilize esta tabela de conformidade rápida:
| Tipo de Divulgação de Valor | Status Ético no CFM | Como Aplicar com Segurança |
| Informar valor de consulta no site/redes | PERMITIDO | Divulgar o valor exato da consulta particular ou de telemedicina de forma sóbria. |
| Divulgar formas de pagamento | PERMITIDO | Informar sobre parcelamento no cartão de crédito, PIX ou boleto bancário. |
| Oferecer descontos por fidelidade | PERMITIDO | Descontos em planos de acompanhamento contínuo próprios da clínica/PJ. |
| Sorteios, rifas e concursos | PROIBIDO | Nunca realizar. Sorteio de procedimentos estéticos ou consultas gera cassação. |
| Cupons de compra coletiva / Peixe Urbano | PROIBIDO | Anunciar procedimentos em plataformas de cupons promocionais ou descontos em massa. |
| Venda Casada (“Compre 1 Leve 2”) | PROIBIDO | Condicionar o preço de um exame ou procedimento à contratação obrigatória de outro. |
💼 Emissão de Nota Fiscal na PJ Médica e o Preço Justo
Sempre que o médico divulgar o valor dos seus serviços e realizar o atendimento (seja particular ou por meio da sua pj medica), a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é obrigatória para 100% do valor cobrado do paciente.
Cuidados Importantes no Faturamento:
- Conformidade entre Anúncio e Nota: O valor cobrado e indicado na nota fiscal do paciente deve corresponder exatamente ao valor informado na publicidade ou no orçamento prévio, sob pena de violação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
- Dedução do Paciente: Lembrar que a emissão da NFS-e permite que o paciente utilize a despesa médica no abatimento do seu Imposto de Renda (IRPF).
- Tributação no Simples ou Presumido: O faturamento das consultas declaradas alimentará o faturamento bruto do CNPJ, pagando impostos a partir de 6% no Simples Nacional (com Fator R) de forma totalmente transparente.
🗺️ O Fluxo da Comunicação Ética de Preços no Consultório
[Atendimento ao Paciente] ➡️ O paciente entra em contato pelo site, redes sociais ou WhatsApp da clínica.
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[Informação Transparente]➡️ A recepção informa o valor da consulta/procedimento de forma clara e respeitosa.
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[Consulta e Avaliação] ➡️ O médico realiza a avaliação clínica individual e indica a real necessidade do ato médico.
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[Apresentação de Custos] ➡️ Entrega de orçamento por escrito detalhando honorários e formas de pagamento aceitas.
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[Emissão da NFS-e PJ] ➡️ Emissão da Nota Fiscal Eletrônica no CNPJ da empresa médica com o valor efetivamente pago.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
O médico pode divulgar o valor de cirurgias complexas ou tratamentos invasivos nas redes sociais?
Sim, o valor pode ser informado como uma estimativa ou preço base de honorários, mas o médico deve ressaltar que o custo total definitivo (que envolve hospital, equipe de anestesia, internamento e insumos) só pode ser fixado após a avaliação clínica presencial. Além disso, a Resolução CFM nº 2.336/2023 exige que o anúncio não garanta resultados ou prometa transformações físicas garantidas, mantendo a sobriedade exigida para a medicina.
É permitido anunciar consultas com “desconto para pagamento em dinheiro ou PIX”?
Sim. Oferecer diferenciação de valores para pagamentos à vista (dinheiro ou PIX) em relação ao parcelamento no cartão de crédito é uma prática comercial legalizada no Brasil pela Lei Federal nº 13.455/2017 e autorizada para a prestação de serviços médicos. O importante é que a informação do valor com desconto seja apresentada de forma transparente e que a Nota Fiscal seja emitida pelo valor exato que deu entrada no caixa do consultório ou na conta bancária da pj medica.
O que acontece se outro médico denunciar o meu anúncio de preço ao CRM?
Se o seu anúncio limitar-se a informar o valor da consulta ou procedimento de forma sóbria, detalhando as formas de pagamento sem utilizar gatilhos promocionais abusivos, sorteios ou liquidações, a denúncia será arquivada sumariamente pelo CRM. A Resolução CFM nº 2.336/2023 pacificou o direito de informação sobre preços. Contudo, se o seu anúncio contiver slogans mercantilistas, comparações depreciativas de preços contra colegas ou promessa de resultados garantidos, o CRM instaurará uma Sindicância para apurar a infração ético-profissional.
📚 Fontes Consultadas e Base Legal:
- Conselho Federal de Medicina (CFM): Resolução CFM nº 2.336/2023 (Dispõe sobre a publicidade e a propaganda médicas, revogando as regras restritivas antigas e autorizando a divulgação de valores e formas de pagamento).
- Código de Ética Médica: Resolução CFM nº 2.217/2018 (Capítulo IX — Disposições sobre a proibição do mercantilismo e da garantia de resultados na prática médica).
- Legislação Federal: Lei nº 13.455/2017 (Dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado).